Sua rua está barulhenta demais?

Ruídos de bares e restaurantes podem afetar o sossego de moradores. Entenda, de forma objetiva, quais são os conceitos envolvidos, como funciona a fiscalização e quando pode ser necessária uma atuação jurídica.

Quase 70.000 chamados por perturbação do sossego foram registrados desde 2023 na Central de Atendimento 1746.

O problema não precisa ser enfrentado apenas com isolamento acústico

O isolamento acústico atua principalmente sobre os efeitos

  • Funciona com as janelas fechadas e pode prejudicar a ventilação do imóvel.
  • Pode aumentar o calor interno e o consumo de energia elétrica com ar-condicionado.
  • Alguns ruídos podem ser transmitidos pelas paredes da edificação.
  • O custo pode ser elevado e nem sempre acessível.

Também existe uma dimensão jurídica do problema

Além das medidas físicas para reduzir o ruído dentro do imóvel, existe a possibilidade de examinar medidas jurídicas destinadas a enfrentar a origem da situação, inclusive com eventual compartilhamento de custos entre moradores.

O horário não é uma regra federal única

A ideia de que a perturbação somente ocorre entre 22h00 e 07h00 não corresponde a uma regra federal definidora. Os limites variam conforme o zoneamento municipal e o período considerado.

Ruído abaixo do limite também pode exigir análise

O abuso de direito na geração do barulho, ruído ininterrupto ou repetitivo e padrões de comportamento atípicos podem configurar perturbação mesmo sem ultrapassar o limite legal de decibéis.

Tipo de uso / zoneamentoReferência de zoneamentoPeríodo diurno (dBA)Período noturno (dBA)
Zonas de preservação e conservação de unidades de conservação ambiental e zonas agrícolasZCVS, ZPVS, Áreas Agrícolas4540
Residencial urbanoZRU, ZR 1, ZR 2, ZR 3, ZRM, ZOC5550
Zonas de negócios, comércio, administraçãoZR 4, ZR 5, ZCS, CB, ZUM, ZT, ZIC, ZP, ZC, AC6560
Área predominantemente industrialZPI, ZI7065

Níveis máximos para sons e ruídos externos, em dBA, vinculados ao zoneamento municipal, de acordo com a NBR 10151, conforme apresentado no documento-base.

Perturbação do sossego e poluição sonora não são a mesma coisa

Perturbação do trabalho ou do sossego alheios

Contravenção penal — um ilícito penal que não chega a ser crime — e informa que pode haver pena privativa de liberdade.

Poluição sonora

É crime ambiental e para sua configuração é necessário que o ruído ultrapasse o limite legal de decibéis correspondente à zona e ao horário.

Como funciona a fiscalização de ruído?

Solicitação pelo 1746

O cidadão formaliza a solicitação de fiscalização de perturbação do sossego.

Despacho da solicitação

O Centro de Controle Operacional da Guarda Municipal despacha a solicitação.

Diligência no local

Um agente credenciado da Guarda Municipal realiza diligência no endereço indicado.

Medição do ruído

O nível de ruído do estabelecimento comercial é medido com decibelímetro pelo agente credenciado.

Auto de infração

Caso o ruído esteja acima do permitido para a zona e o horário, é lavrado o auto de infração.

Prazo para pagamento ou recurso

O autuado dispõe de trinta dias corridos para pagar a multa ou apresentar recurso administrativo.

Decisão administrativa

Em caso de recurso, o documento informa que a decisão da comissão de avaliação e julgamento é irrecorrível e publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

Quais sanções administrativas podem existir?

Sem prejuízo da obrigação de cessar a transgressão, é possível as seguintes sanções para bares e restaurantes do Rio de Janeiro que infringem a legislação de combate à poluição sonora:

1

Multa de R$ 5.459,93, com valor corrigido anualmente pelo IPCA, sucessivamente dobrada em caso de reincidência.

2

Interdição parcial ou total do estabelecimento ou do equipamento mecânico, a partir da primeira reincidência.

3

Cassação do alvará de estabelecimento na terceira reincidência.

Por que o 1746 pode não resolver toda situação?

Limitações

  • Quantidade insuficiente de guardas municipais diante da demanda da cidade.
  • Multas de valor fixo, sem proporcionalidade ao porte da empresa autuada.
  • Dificuldade de individualização quando o ruído decorre do vozerio de clientes, sobretudo com vários estabelecimentos próximos.
  • O devido processo legal pode prolongar a solução administrativa.

Outras situações destacadas

  • A legislação carioca trata de ruídos, mas o documento aponta que não contempla a vibração excessiva.
  • O regulamento da fiscalização não disciplina expressamente situações de ruído dentro dos limites legais, mas com incômodos anormais de vizinhança.
  • A Guarda Municipal pode aplicar multas, interditar estabelecimentos e cassar alvarás dentro de suas atribuições.

Por que o 1746 pode não resolver toda situação?

Na esfera civil

O estabelecimento comercial pode ser condenado a indenizar por danos morais, desde que os danos sejam comprovados.

Na esfera penal

Em determinadas circunstâncias e comprovada a culpa, os sócios podem vir a ser privados de sua liberdade.

Ministério Público

O cidadão pode recorrer gratuitamente ao Ministério Público. Em matéria ambiental, sua atuação se volta a interesses coletivos e não contempla, por exemplo, pedido de indenização individual por danos morais.

Atuação profissional

Uma atuação jurídica individualizada pode ser considerada quando a via administrativa não for suficiente para solucionar a situação concreta.